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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 13:28
Energias renováveis ajudam no combate à desigualdade social no Brasil

Trata sobre a desigualdade energética no país
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:18
OceanGate: o que o caso nos ensina sobre inovação?

Por Alexandre Pierro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 13:13
Litigância Climática no Brasil

Por Rebeca Stefanini e Isabela Ojima.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Direito público não especificado.

Ação declaratória c/c repetição de indébito.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2011 - 16:52
Veículo fornecido pela empresa, se indispensável à realização do serviço, não é salário-utilidade
A decisão considerou, principalmente, o depoimento da testemunha da reclamada
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
Os Decretos de 03 de abril de 2007 (I)
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT e Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected] e [email protected].
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 20:06
Teve prejuízo com o apagão? Procon orienta consumidor sobre o que fazer
Blecaute atingiu ao 18 estados na noite de terça-feira (11). Especialistas ensinam como proceder em caso de danos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Março de 2023 - 10:59
Dia Nacional da Conscientização sobre o Clima reacende a necessidade do debate sobre o tema no País

Especialistas explicam a necessidade da discussão sobre o tema, e exemplificam ações que podem fazer com que o Brasil seja destaque no cenário mundial.
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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 18:13
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 17:08
Advogado é condenado a indenizar clientes que tiveram ações extintas por perda de prazo
Ele foi condenado a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada um dos três clientes.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2013 - 11:00
Estudos de viabilidade de hidrelétrica Tapajós podem continuar
STJ derrubou liminar que suspendeu estudos de licenciamento ambiental de usina no Rio Tapajós (PA)
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009

Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:18
Questões comentadas de Direito Constitucional

Concurso de 2010 para Defensor Público do Estado de São Paulo.

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